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parceria

Dentre os quatro aeroportos que a Centro Oeste Airports está assumindo, destacamos o potencial comercial e de negócios de Cuiabá, dada a grandiosidade do empreendimento e os aspectos econômicos locais.

A Cidade de Cuiabá, capital de Mato Grosso, possui um desenvolvido setor de comércio varejista e de indústria e ainda detém ampla vocação para o turismo, fatores esses que contribuem para o desenvolvimento econômico do Estado. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas, a população de Cuiabá é de 607.153 habitantes e o PIB corresponde a R$ 17,7 bilhões (dados de 2013).

Programa
de Incentivo

PROGRAMA DE INCENTIVO DE VOOS DOMÉSTICOS E INTERNACIONAIS 2024/2025
A Centro Oeste Airports objetiva fomentar o desenvolvimento de novos destinos e o incremento da oferta de voos do
Aeroporto Internacional de Cuiabá – Marechal Rondon

Com o intuito de garantir objetividade, transparência e critérios não discriminatórios na precificação e tarifação nos aeroportos da COA, divulgamos o   programa de incentivo ao setor aeroportuário que contempla a concessão de descontos em:

I) Tarifas de Pouso, em contrapartida ao compromisso firmado para aumento da oferta de assentos e/ou de destinos domésticos nos aeroportos operados pela COA;
II) Tarifas de Permanência, em contrapartida ao compromisso de atendimento aos requisitos do programa.

Companhias aéreas interessadas podem conferir os requisitos de elegibilidade abaixo.

ELEGIBILIDADE
São elegíveis todas as empresas aéreas com operações regulares, para voos de origem e/ou destino, nos Aeroportos do Bloco Centro-Oeste, durante a vigência do programa, desde que atendam na íntegra as condições descritas abaixo para as isenções das Tarifas de Pouso e Permanência e que cumpram todas as premissas elencadas no regulamento.

a) Estar em situação de adimplemento com os repasses das tarifas e contraprestação pela utilização de áreas no momento da adesão, ou, caso haja algum passivo financeiro, deve estar com seu plano de quitação regularizado e devidamente formalizado através de Termo de Confissão de Dívida.
b) Os voos a serem considerados no programa de incentivo precisam ser operados, sem redução da capacidade de assentos ou frequência.
c) O adimplemento financeiro ao longo da vigência do programa é requisito obrigatório para manutenção dos incentivos.
d) O não cumprimento dos critérios supramencionados, acarretará revogação automática do programa de incentivo.
e) A aderência caracteriza anuência da companhia aérea à política de tarifação da Concessionária, durante o período de vigência do programa de incentivo.

CONSULTE O REGULAMENTO COMPLETO AQUI

ADESÃO
As Cias Aéreas que atenderem todos os requisitos de elegibilidade e mantiverem interesse em realizar adesão ao presente Programa de Incentivos, deverão encaminhar a solicitação da adesão pelo e-mail gabriel.carvalho@socicam.com.br manifestando seu interesse e anexando o Termo de Adesão do Programa.

CONSULTE O TERMO DE ADESÃO

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